Sempre que existir a possibilidade de compra e venda de terrenos, como também de casas ou apartamentos, é necessário que seja feita uma avaliação imobiliária; através dela é que são apontados os reais valores.
O laudo, totalmente intrínseco à avaliação, é o documento principal — instrumento jurídico essencial e que respalda a decisão final. O desfecho só pode ser alcançado após a consideração de vários itens por parte dos avaliadores, como, por exemplo, acabamento, localização, documentação, elétrica e hidráulica.
O laudo é então um documento comprobatório, exigido comumente para fins de compra e venda, mas também em outros casos e de formas diferentes. Em grande parte dos financiamentos ele é obrigatório.
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