A partir de 27 de novembro, o IOF voltará a ser cobrado nas operações de crédito do país. A alíquota do imposto estava zerada para essa categoria desde o dia 3 de abril de 2020.
Na prática, isso significa que a cobrança do imposto não era feita em casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo. A cobrança do IOF para compras internacionais e investimentos/ rendimentos não tinha sido alterada.
A medida de IOF zerado havia sido anunciada no dia 1o de abril como parte das ações para tentar reduzir o impacto da pandemia do coronavírus na vida financeira dos brasileiros.
A expectativa era que o acesso a crédito ficasse mais barato para a população. Inicialmente, a medida valeria por 90 dias, mas uma série de prorrogações haviam estendido sua validade até dezembro.
Antecipação da volta do IOF
A volta do IOF em operações de crédito foi antecipada para financiar a isenção da tarifa de energia do Amapá, que foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.
Em um decreto publicado na noite de 25 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União, o governo confirma a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores da cobrança.
Como ficam os empréstimos?
Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final. Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.
Fonte: Nubank, Diário Oficial da União, Valor Econômico (Adaptado)