A divisão de bens está entre os conflitos mais comuns de famílias pelo Brasil. Em casos de divórcio, por exemplo, o valor do bem imóvel é sempre um assunto que rende discussões.
Em casos de divórcio em que há discordância no valor de um bem imóvel, o Laudo de Avaliação de Imóvel é imprescindível para a resolução do conflito. Ao emitir o parecer, o profissional realiza o cálculo do valor do patrimônio com base em conhecimentos técnicos e mercadológicos, garantindo um cálculo preciso. Em um litígio – ou seja, quando há conflitos de interesse – o juiz designa um profissional para emitir um laudo pericial sobre o patrimônio que servirá como prova legal no processo, auxiliando na decisão da partilha.
Mas, como é realizado o Laudo de Avaliação de Imóvel? Embora possam utilizar métodos de avaliação diferentes, os laudos são baseados na norma nº 14.653 da ABNT, que pré-define os critérios utilizados pelo avaliador. Dentre eles, estão as características: do imóvel – tais como metragem, idade, padrão de acabamento, número de cômodos – do terreno, como topografia, zoneamento; da região, como facilidade de acesso, transporte, existência de áreas comerciais nas redondezas, etc. Além de questões mercadológicas como tendências do setor e à liquidez do bem.
Também é importante ter uma análise jurídica sobre a documentação do imóvel, como: documentos de matrícula, IPTU, readequação e atualização de documentos, entre outros. Ainda com dúvidas sobre avaliação de imóveis para a divisão de bens? Deixe um comentário ou entre em contato. Nossos especialistas terão o prazer de lhe orientar!